fbpx

As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de regras, requisitos e instruções relativas à segurança no trabalho. Entre 2012 e 2016, foram mais de 46 mil acidentes de trabalho na construção civil. Vale lembrar que, todos os anos, a construção é o setor que mais registra acidentes de trabalho fatais. As NRs têm caráter obrigatório para todas as empresas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desde a portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978.

São 36 NRs definidas pelo Ministério do Trabalho, e grande parte delas refere-se a atividades relacionadas às empresas de construção civil, conheça as principais.

As principais NRs na Construção Civil

NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Exige que as construtoras distribuam EPI aos trabalhadores das obras com objetivo de resguardar a integridade dos empregados. É obrigação do trabalhador utilizar o equipamento corretamente durante todo o período de trabalho, além de zelar pela sua manutenção.

Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

NR 8 – Padrões de edificações

Embora os trabalhadores precisam de ambientes adequados de trabalho, esta norma determina os requisitos técnicos para que as edificações proporcionem segurança e conforto ao trabalhador. Assim sendo, são normativas não apenas sobre a altura mínima das paredes da edificação onde o trabalhador será alocado; mas também a condição dos pisos; a acessibilidade por escadas, rampas e elevadores; abrigo de intempéries; impermeabilização contra a umidade e abrigo da luz solar.

NR 12 – Uso de maquinário

De acordo com essa NR, as máquinas precisam ser seguras para o trabalhador. É preciso ainda que haja informações completas sobre o ciclo de vida dos equipamentos. A NR-12 traz um detalhamento completo sobre as medidas para que os trabalhadores fiquem seguros ao utilizar máquinas e equipamentos.

NR 18 – Medidas de segurança

É uma das principais Normas da construção civil. Ela estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.

Também determina o que deve ser disponibilizado aos trabalhadores em um canteiro de obras, bem como instalações sanitárias; vestiário; alojamento; local de refeições; cozinha, quando houver preparo de refeições; lavanderia; área de lazer; ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. 

A equipe de segurança do trabalho e os gestores de obra precisam estar realmente muito atentos ao cumprimento da NR 18, pois ela é um dos pilares para a Indústria da Construção.

NR 35 – Trabalho em altura

 As atividades realizadas acima de dois metros do nível do solo devem seguir as diretrizes da NR-35. Ela exige uma equipe de emergência, treinamento e capacitação, EPI, acessórios, sistema de ancoragem e planejamento para organização e execução do trabalho.

No planejamento das atividades, devem ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução, medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.

Gostou deste conteúdo? Siga-nos nas redes sociais para mais informações voltadas para engenharia e arquitetura