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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em reunião de diretoria realizada no dia 7 de fevereiro, a regulamentação da Lei nº 14.300/2022, que instituiu o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia – também conhecido como marco legal da geração distribuída de energia ou marco legal da energia solar.

As regras aprovadas pelo órgão envolvem procedimentos e conceitos técnicos relacionados a projetos de geração de energia, como cobrança pelo uso da rede de distribuição e prazos para que as distribuidoras façam obras para conectar os sistemas, entre outros itens.

Como noticiado anteriormente, um dos pontos que geraram mais discussões envolve a cobrança por serviços que até então não eram pagos às distribuidoras pelos usuários.

Essas cobranças vão desde telhados solares em residências até pequenas usinas, de até 5 megawatts (MW) de potência, para abastecer o consumo de empresas.

Segundo entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), as novas regras representam, na prática, uma cobrança adicional sobre os detentores de micro e minigeração própria de energia, o que prejudicaria os pequenos consumidores.

Ao analisar o tema, a Aneel entendeu que não há dupla ou tripla cobrança, pois serão cobrados três componentes distintos: pelo uso da rede da distribuidora, pela disponibilidade da rede e a tarifa sobre a geração excedente injetada na rede. Seriam, portanto, produtos diferentes, cobrados de forma separada.

A regulamentação do marco legal da “GD” mobilizou diversos agentes do setor elétrico, especialmente do mercado solar e distribuidoras de energia, que divergem sobre o tratamento a ser dado para tecnologia que cresce de forma acelerada no Brasil desde 2018.

A GD traz importantes benefícios ao setor elétrico, por se utilizar de fontes de energia limpas, sobretudo a solar, e implicar uma geração próxima do local de consumo. Mas, como os usuários têm benefícios tarifários por estarem isentos do pagamento de alguns custos na conta de luz, consumidores que não possuem esses sistemas acabam sendo onerados.

Atualmente, a geração distribuída soma 17 GW de potência no Brasil, tendo se tornado a principal propulsora da fonte solar no país.

Fonte: CNN Brasil