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Aprovado o projeto que estabelece o marco legal das ferrovias. O texto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

O governo federal poderá delegar a estados, Distrito Federal e municípios a exploração dos serviços segundo as novas regras. O texto permite ainda a outorga de ferrovias em regiões geográficas ou entre cidades nas quais já existem ferrovias. 

O sistema de autorizações é menos burocrático e vai permitir o aumento da oferta de ferrovias e novos investimentos em infraestrutura, que podem chegar a R$ 100 bilhões. Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço; e o compartilhamento dos trilhos com outros operadores ferroviários dependerá de acordo comercial, não sendo obrigatório. Imóveis da União poderão ser cedidos sem licitação a esses autorizados, viabilizando a construção de ferrovias em áreas federais. 

Fonte: Agência Senado

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